Direitos dos Sócios (Artigo 7º)
Como sócio, terá direito:
A tomar parte nas AG e participar na discussão dos assuntos de interesse para a Associação;
A votar e ser votados elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação, sem prejuízo das limitações previstas no artº seguinte
Ao livre ingresso da Sede da Associação
A tomar parte em todas as manifestações de carácter cultural ou recreativo que a Associação leve a efeito, nas condições estabelecidas para cada caso;
A requerer a convocação das AG extraordinárias, nos termos do Artigo 34º nº3, destes Estatutos;
A examinar livros, contas e mais documentos, desde que o requeiram antecipadamente e por escrito à Direcção;
A requerer, verbalmente, certidão de qualquer acta mediante o pagamento de uma importância definida anualmente pela Direcção;
A uma redução nos preços dos serviços prestados, de 10%, 25% e 50%, conforme tiver menos de 5 anos, entre 5 e 10 anos e 11 anos ou mais de sócio, respectivamente.