O que é ser sócio da Associação




o cartão de sócio atual


Podem ser sócios da Associação todos os indivíduos singulares e pessoas coletivas legalmente constituídas que satisfaçam o preceituado neste regulamento e nos estatutos da Associação. Para efeitos de admissão, à pessoa coletiva de direito público será solicitada cópia ou comprovativo de autorização do Tribunal de Contas.

 

1. Tipo de sócio individual: 

a. Sócio efetivo – todos os portadores de cartão de sócio da Associação em seu nome e com as quotas regularizadas.

b. Sócio auxiliar – todos que que optem por prestar à Associação serviço efetivo mediante proposta do comando do corpo de bombeiros ou da direção. O sócio auxiliar não está obrigado ao pagamento de quotas.

c. Sócio benemérito - todos os que, pelos serviços prestados ou por dádivas feitas à Associação, mereçam, por parecer da assembleia geral, tal distinção. O sócio benemérito não está obrigado ao pagamento de quotas.

d. Sócio honorário - todos os que sejam proclamados pela assembleia geral, em recompensa de serviços relevantes prestados à Associação. O sócio honorário não está obrigado ao pagamento de quotas.

 

2. Tipo de sócio coletivo:

a. Sócio efetivo - todas as pessoas portadoras de cartão de sócio com a identificação da organização e as quotas regularizadas.

b. Sócio auxiliar - pessoa coletiva que opte por prestar à Associação serviço efetivo, mediante proposta da direção. O sócio auxiliar não está obrigado ao pagamento de quotas.

c. Sócio benemérito - pessoa coletiva que pelos serviços prestados ou por dádivas feitas à Associação, mereça, por parecer da assembleia geral, tal distinção. O sócio benemérito não está obrigado ao pagamento de quotas. 

d. Sócio honorário - pessoa coletiva que como tal seja proclamada pela assembleia geral, em recompensa de serviços relevantes prestados à Associação. O sócio honorário não está obrigado ao pagamento de quotas.