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Os sócios efectivos ficam sujeitos ao pagamento de uma quota mensal (1,50€), sendo o seu montante, local e forma de pagamento estabelecidos em Assembleia-Geral.
Sócios auxiliares são aqueles que optem por prestar à Associação serviço efectivo. As propostas para a admissão de sócios auxiliares terão de ser apresentadas por um director ou pelo Comando do Corpo de BV e aprovadas em reunião ordinária da Direcção.
Sócios beneméritos são aqueles que, pelos serviços prestados ou por dádivas feitas à Associação, mereçam da Assembleia-Geral tal distinção.
Sócios honorários são os indivíduos que, não sendo sócios, como tal sejam proclamados pela Assembleia-geral, em recompensa de serviços relevantes prestados à Associação.